Dúvida - Acidente Responsabilidade civil
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Dúvida - Acidente Responsabilidade civil
Boa tarde, eu sou novo neste espaço e registei-me para tentar esclarecer umas dúvidas que tenho em relação a uma ocorrência, e posteriores acontecimentos que venha a necessitar da vossa preciosa ajuda, e aproveito desde já para agradecer ao criador deste espaço e aos utilizadores que me ajudarem na resolução do meu problema. Passo a contar...
Uma obra de construção civil a pintar um prédio com tinta de areia, tapou o meu carro de pingos de tal maneira que teve de ser todo pintado. Eu reclamei junto da empresa que lamentaram de imediato o sucedido e participaram ao seu seguro de responsabilidade civil. O seguro foi accionado, o carro foi peritado e foi pintado. Até aqui tudo certo sem problemas nem grandes desacordos. O problema surgiu que enquanto o carro aguardava peritagem, após ser peritado e durante a reparação eu fiquei inibido de utilizar o automóvel pelo motivo de que os vidros estavam cobertos de pingos e era impossível abrir os vidros pois iria danificar os frizos de borracha dos mesmos e o próprio vidro ficaria riscado. Acontece que estes danos aconteceram naquele período de calor muito intenso do mês passado e só entrar no carro ficava-se logo a transpirar ao fim de 30seg quanto mais fazer uma viagem nele. O carro não tem A/C. Consequência, nesse perído acima referido, por ter um horário de turnos diurnos e noturnos e trabalhar numa zona muito má de transportes solicitei À empresa que me arranjasse um carro de substituição, que me foi negado e igualmente sugerido que pedisse as facturas dos transportes e lhes apresentasse no final sem promessa de que fosse restituído esse valor gasto por mim. Dirigi-me à seguradora onde a empresa tinha a apólice de seguro e pedi a análise e o seguro que eles contrataram realmente não cobre veículo de substituição. Logo o seguro descartou as responsabilidades para a empresa. No fim disto tudo eu gastei quase 400 euros em taxis noturnos por causa de danos que eu sou o lesado e nem a seguradora nem a empresa da obra se responsabilizou por esse valor gasto, pois recebi a resposta deles sobre a minha carta com as facturas dos gastos de transporte e disseram que apenas lamentavam o sucedido mas que já tiveram bastante despesa e que a lei não contempla tal "mordomia".
Final da história, acabei por gastar 400 euros pra me pintarem o carro que antes dos danos tinha a pintura impecável. A minha duvida surge no sentido de que se existe alguma legislação que eu enquanto terceiro e lesado, tenho direito a ser indeminizado dos valores que dispendi consequentes desta ocorrência.
Desculpem-me o testamento amigos. Fico à espera das vossas respostas. Até já
Uma obra de construção civil a pintar um prédio com tinta de areia, tapou o meu carro de pingos de tal maneira que teve de ser todo pintado. Eu reclamei junto da empresa que lamentaram de imediato o sucedido e participaram ao seu seguro de responsabilidade civil. O seguro foi accionado, o carro foi peritado e foi pintado. Até aqui tudo certo sem problemas nem grandes desacordos. O problema surgiu que enquanto o carro aguardava peritagem, após ser peritado e durante a reparação eu fiquei inibido de utilizar o automóvel pelo motivo de que os vidros estavam cobertos de pingos e era impossível abrir os vidros pois iria danificar os frizos de borracha dos mesmos e o próprio vidro ficaria riscado. Acontece que estes danos aconteceram naquele período de calor muito intenso do mês passado e só entrar no carro ficava-se logo a transpirar ao fim de 30seg quanto mais fazer uma viagem nele. O carro não tem A/C. Consequência, nesse perído acima referido, por ter um horário de turnos diurnos e noturnos e trabalhar numa zona muito má de transportes solicitei À empresa que me arranjasse um carro de substituição, que me foi negado e igualmente sugerido que pedisse as facturas dos transportes e lhes apresentasse no final sem promessa de que fosse restituído esse valor gasto por mim. Dirigi-me à seguradora onde a empresa tinha a apólice de seguro e pedi a análise e o seguro que eles contrataram realmente não cobre veículo de substituição. Logo o seguro descartou as responsabilidades para a empresa. No fim disto tudo eu gastei quase 400 euros em taxis noturnos por causa de danos que eu sou o lesado e nem a seguradora nem a empresa da obra se responsabilizou por esse valor gasto, pois recebi a resposta deles sobre a minha carta com as facturas dos gastos de transporte e disseram que apenas lamentavam o sucedido mas que já tiveram bastante despesa e que a lei não contempla tal "mordomia".
Final da história, acabei por gastar 400 euros pra me pintarem o carro que antes dos danos tinha a pintura impecável. A minha duvida surge no sentido de que se existe alguma legislação que eu enquanto terceiro e lesado, tenho direito a ser indeminizado dos valores que dispendi consequentes desta ocorrência.
Desculpem-me o testamento amigos. Fico à espera das vossas respostas. Até já
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Data de inscrição : 20/09/2012
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