'Deduzida Acusação' - Serei condenado ou não?
Página 1 de 1
'Deduzida Acusação' - Serei condenado ou não?
Muito boa noite.
Preciso de um pequeno exclarecimento que penso ser muito simples.
Tive um pequeno problema com uma empresa que me acusou de um crime.
Já prestei depoimento e passados uns mêses recebi uma carta que diz o seguinte:
Fica notificado, na qualidade de Arguido, nos termos e para os efeitos a seguir mensionados:
De que foi deduzida ACUSAÇÃO no inquerito acima referenciado, nos termos do art.º 283º do Codigo de Processo penal, pelos factos ai constantes, e que dispoe do prazo de 20 dias, nos termos do disposto no art.º 287º do mesmo diploma, para requerer, caso queira, a abertura de INSTRUÇÃO.
O requerimento deverá ser dirigido ao Juis de Instrução competente ... etc etc. ..
Quanto aos restantes factos por que se encontrava indiciado, e que constam no referido despacho, foi ordenado o seu arquivamento, nos termos do art. 277º do Codigo de processo Penal.
Etc etc etc.
O que quer exactamente isto dizer?
Tenho apenas 4 dias para me dirigir ao advogado que me foi atribuido, mas o mesmo não se encontra no local referido na carta e não o consigo encontrar.
Caso seja possível um exclarecimento, agradeço.
Com os melhores cumprimentos,
Rui
Preciso de um pequeno exclarecimento que penso ser muito simples.
Tive um pequeno problema com uma empresa que me acusou de um crime.
Já prestei depoimento e passados uns mêses recebi uma carta que diz o seguinte:
Fica notificado, na qualidade de Arguido, nos termos e para os efeitos a seguir mensionados:
De que foi deduzida ACUSAÇÃO no inquerito acima referenciado, nos termos do art.º 283º do Codigo de Processo penal, pelos factos ai constantes, e que dispoe do prazo de 20 dias, nos termos do disposto no art.º 287º do mesmo diploma, para requerer, caso queira, a abertura de INSTRUÇÃO.
O requerimento deverá ser dirigido ao Juis de Instrução competente ... etc etc. ..
Quanto aos restantes factos por que se encontrava indiciado, e que constam no referido despacho, foi ordenado o seu arquivamento, nos termos do art. 277º do Codigo de processo Penal.
Etc etc etc.
O que quer exactamente isto dizer?
Tenho apenas 4 dias para me dirigir ao advogado que me foi atribuido, mas o mesmo não se encontra no local referido na carta e não o consigo encontrar.
Caso seja possível um exclarecimento, agradeço.
Com os melhores cumprimentos,
Rui
ruiferreira- Mensagens : 1
Data de inscrição : 24/10/2012
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|