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'Deduzida Acusação' - Serei condenado ou não?

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Mensagem  ruiferreira Qua Out 24, 2012 2:53 am

Muito boa noite.
Preciso de um pequeno exclarecimento que penso ser muito simples.

Tive um pequeno problema com uma empresa que me acusou de um crime.
Já prestei depoimento e passados uns mêses recebi uma carta que diz o seguinte:

Fica notificado, na qualidade de Arguido, nos termos e para os efeitos a seguir mensionados:
De que foi deduzida ACUSAÇÃO no inquerito acima referenciado, nos termos do art.º 283º do Codigo de Processo penal, pelos factos ai constantes, e que dispoe do prazo de 20 dias, nos termos do disposto no art.º 287º do mesmo diploma, para requerer, caso queira, a abertura de INSTRUÇÃO.
O requerimento deverá ser dirigido ao Juis de Instrução competente ... etc etc. ..
Quanto aos restantes factos por que se encontrava indiciado, e que constam no referido despacho, foi ordenado o seu arquivamento, nos termos do art. 277º do Codigo de processo Penal.
Etc etc etc.


O que quer exactamente isto dizer?
Tenho apenas 4 dias para me dirigir ao advogado que me foi atribuido, mas o mesmo não se encontra no local referido na carta e não o consigo encontrar.

Caso seja possível um exclarecimento, agradeço.

Com os melhores cumprimentos,
Rui

ruiferreira

Mensagens : 1
Data de inscrição : 24/10/2012

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