Dúvidas sobre cuidadoras de idosa inválida
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Dúvidas sobre cuidadoras de idosa inválida
Boa noite,
A tia de 85 anos da minha mulher precisa de cuidados constantes (remédios, banho, comida, trocar fraldas, etc) e com a necessidade de legalização das cuidadoras, surgiram algumas dúvidas. Até então haviam duas cuidadoras que ficavam 3 dias cada uma na casa da tia da minha mulher (elas dormiam no quarto dela para eventualmente ajudar durante a noite). Com a nova lei das domésticas não existem condições financeiras para sustentar duas cuidadoras com carteira assinada, sendo que a solução no momento é a descrita abaixo, caso não vá contra a lei.
- Cuidadora 1 - terá a sua carteira assinada, chegará na 2a de manhã, irá embora sábado de manhã (ela dormirá na casa da tia da minha mulher) e para que o seu salário não fique menor (o que acontecerá com a carteira assinada pagando o salário mínimo e todos os benefícios) será dada uma bonificação por fora de r$500.
. Dúvidas - 1. Existe algum problema nessa bonificação por fora? 2. A cuidadora excede as horas permitidas com esse horário? Tenham em conta que durante a noite ela só é solicitada para auxiliar esporadicamente. A meu ver acho cada um desses auxílios esporádicos terão que ser somados para chegar a um cálculo de hora extra, nunca excedendo as 2 horas extras diárias permitidas. 3. Isso é correto ou deve ser paga mais alguma bonificação pela hora extra ser noturna? 4. Nesse caso, qual o horário que é considerado noturno?
- Cuidadora 2 - trabalhará como diarista, chegando no sábado de manhã, indo embora na 2a de manhã e dormindo na residência da tia da minha mulher.
. Dúvidas - 1. Esse horário está dentro do permitido como diarista? 2. Existe algum problema dela dormir na casa da tia da minha mulher como diarista? 3. No caso de horas extras noturnas, existe alguma lei para diaristas ou pode ser acordado verbalmente algo satisfatório para ambos?
A tia de 85 anos da minha mulher precisa de cuidados constantes (remédios, banho, comida, trocar fraldas, etc) e com a necessidade de legalização das cuidadoras, surgiram algumas dúvidas. Até então haviam duas cuidadoras que ficavam 3 dias cada uma na casa da tia da minha mulher (elas dormiam no quarto dela para eventualmente ajudar durante a noite). Com a nova lei das domésticas não existem condições financeiras para sustentar duas cuidadoras com carteira assinada, sendo que a solução no momento é a descrita abaixo, caso não vá contra a lei.
- Cuidadora 1 - terá a sua carteira assinada, chegará na 2a de manhã, irá embora sábado de manhã (ela dormirá na casa da tia da minha mulher) e para que o seu salário não fique menor (o que acontecerá com a carteira assinada pagando o salário mínimo e todos os benefícios) será dada uma bonificação por fora de r$500.
. Dúvidas - 1. Existe algum problema nessa bonificação por fora? 2. A cuidadora excede as horas permitidas com esse horário? Tenham em conta que durante a noite ela só é solicitada para auxiliar esporadicamente. A meu ver acho cada um desses auxílios esporádicos terão que ser somados para chegar a um cálculo de hora extra, nunca excedendo as 2 horas extras diárias permitidas. 3. Isso é correto ou deve ser paga mais alguma bonificação pela hora extra ser noturna? 4. Nesse caso, qual o horário que é considerado noturno?
- Cuidadora 2 - trabalhará como diarista, chegando no sábado de manhã, indo embora na 2a de manhã e dormindo na residência da tia da minha mulher.
. Dúvidas - 1. Esse horário está dentro do permitido como diarista? 2. Existe algum problema dela dormir na casa da tia da minha mulher como diarista? 3. No caso de horas extras noturnas, existe alguma lei para diaristas ou pode ser acordado verbalmente algo satisfatório para ambos?
rawfa- Mensagens : 1
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