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FUNDO GARANTIA SALARIAL(FGS) - INSOLVÊNCIA CARÁCTER LIMITADO

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Mensagem  Alexandra Valente Sáb Nov 23, 2013 7:38 pm

Boa tarde,

A minha empresa foi considerada insolvente com carácter limitado.Acontece que não sei a quem me devo dirigir para pedir o FGS...

A advogada que me foi atribuída pela segurança social diz que já não é da competência dela, visto que quando foi colocar o meu pedido de reclamação de créditos em falta, a empresa já tinha entrado com o pedido de insolvência e já não podia entrar com o processo. Nem me informou dos valores da indemnização a que tenho direito pois a empresa encerrou ilicitamente sem pré-aviso...

Fui ao administrador de insolvência, que me informou que sendo uma insolvência de carácter limitado, não é ele que tem que passar os créditos devidos, que deveria ser a empresa a passar...

Telefono para o gerente da empresa (que por acaso atendeu, mas não é sempre) e ele diz-me que desde a sentença da insolvência, os trabalhadores não são da responsabilidade da mesma...

Afinal quem tem de reconhecer os créditos em falta?

Obrigada,
Alexandra

Alexandra Valente

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Data de inscrição : 23/11/2013

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