Pedido de preservação de imagens em locais que tenham câmaras de vigilância no caso de acidentes de viação
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Pedido de preservação de imagens em locais que tenham câmaras de vigilância no caso de acidentes de viação
Boa tarde, precisava quanto a este assunto um pedido de ajuda/opinião.
Estou a fazer um trabalho de pesquisa sobre acidentes de viação e surge me uma duvida.
Havendo um acidente de viação só com danos materiais e um dos intervenientes se coloca em fuga, podem as forças de segurança notificar o proprietário do espaço aberto ao publico (ex: estacionamento do pingo doce), para que sejam preservadas as imagens de vídeo vigilância.
Meus pontos de vista:
1 - Quanto a mim não, pois não havendo quaisquer indícios de crime só com ordem do MP é que se pode solicitar a gravação.
2- Tratando-se de processo cível a pessoa lesada terá de mover um processo cível ao causador dos danos e aí sim o MP solicita á Com. Proteção de Dados a autorização de obtenção de imagens e segue o dito processo.
3- Movendo um processo civil de forma apurar a culpa no acidente, quer pelo regime geral art. 483.º do CC ou por responsabilidade objetiva, artigo 503 e ss. do CC, tem que instaurar uma Acão e promover as diligências, pois o ónus em princípio é do lesado
4- Em caso de não chegar a existir processo-crime, um acidente é considerado um processo cível, pelo que o interessado deverá juntar ao processo de acidente, todas as provas que achar abonatórias, através dos seus próprios meios ou da sua seguradora.
É a minha opinião será que estou minimamente correto?
Muito Obrigado pela ajuda
João
Estou a fazer um trabalho de pesquisa sobre acidentes de viação e surge me uma duvida.
Havendo um acidente de viação só com danos materiais e um dos intervenientes se coloca em fuga, podem as forças de segurança notificar o proprietário do espaço aberto ao publico (ex: estacionamento do pingo doce), para que sejam preservadas as imagens de vídeo vigilância.
Meus pontos de vista:
1 - Quanto a mim não, pois não havendo quaisquer indícios de crime só com ordem do MP é que se pode solicitar a gravação.
2- Tratando-se de processo cível a pessoa lesada terá de mover um processo cível ao causador dos danos e aí sim o MP solicita á Com. Proteção de Dados a autorização de obtenção de imagens e segue o dito processo.
3- Movendo um processo civil de forma apurar a culpa no acidente, quer pelo regime geral art. 483.º do CC ou por responsabilidade objetiva, artigo 503 e ss. do CC, tem que instaurar uma Acão e promover as diligências, pois o ónus em princípio é do lesado
4- Em caso de não chegar a existir processo-crime, um acidente é considerado um processo cível, pelo que o interessado deverá juntar ao processo de acidente, todas as provas que achar abonatórias, através dos seus próprios meios ou da sua seguradora.
É a minha opinião será que estou minimamente correto?
Muito Obrigado pela ajuda
João
joaopires119- Mensagens : 2
Data de inscrição : 17/10/2012
Re: Pedido de preservação de imagens em locais que tenham câmaras de vigilância no caso de acidentes de viação
Alguem me pode dar uma opinião ?
joaopires119- Mensagens : 2
Data de inscrição : 17/10/2012
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