Boletos Indevidos - Universidade Estácio - O que eu faço?
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Boletos Indevidos - Universidade Estácio - O que eu faço?
Abri uma reclamação no site Reclame Aqui contra essa Faculdade.
Detalhes da reclamação neste link: reclameaqui.com.br/5606939/universidade-estacio-de-sa/boletos-indevidos/
No dia 03/12/13 compareci ao Procon do Expresso Cidadão do Shopping Rio Mar, e me disseram que poderiam marcar uma audiência pra falar sobre isso, porém, seria bem provável que nada fosse resolvido.
Enviei um e-mail para o MEC e obtive a seguinte resposta:
"Sra Vanessa em atenção a sua solicitação informamos que:
De acordo com a Lei nº 9.870, de 23 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as mensalidades escolares, a instituição de ensino superior(IES) não pode impedir que o estudante tenha acesso a todos os seus direitos acadêmicos, no semestre ou ano letivos, sob a alegação de inadimplência. Entretanto, o aluno inadimplente não poderá renovar sua matrícula e poderá perder o vínculo com a IES.
O atraso no pagamento de mensalidade caracteriza-se como descumprimento do contrato de prestação de serviços educacionais, regido pela Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor - firmado entre o aluno e a IES, no ato da matrícula e por ocasião de sua renovação, em cada período letivo.
A Lei nº 9.870/99, em seu artigo 6º, estabelece que são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares e do diploma de conclusão, ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento. O contratante fica sujeito às sanções legais e administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, e nos artigos 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
Para mais detalhes, favor entrar em contato com a Central de Atendimento do Ministério da Educação - Fala, Brasil! pelo
telefone 0800616161.
Colocamo-nos à disposição para atendê-lo(a)."
Nos boletos, tem uma ameaça que meu nome pode ir para o SPC/Serasa.
Eu estava querendo simplesmente a isenção dos boletos, já que a a aula não foi disponibilizada, e eu não acho justo pagar.
E não tenho as mínimas condições de pagar essa dívida que está em torno de 2.710,00R$, pois estou DESEMPREGADA, meu irmão, que ainda mora comigo, também está, e minha mãe é pensionista do INSS com um salário mínimo.
Porém, agora, eu gostaria de saber se de alguma forma tem como eu procurar algum advogado do consumidor e RECEBER ALGUMA INDENIZAÇÃO sobre isso.
Eu já tinha pensado em procurar um advogado para me representar, mas eu só posso contratar um advogado, se realmente for garantido que vou receber uma indenização, pois, se a causa fosse ganha, simplesmente com o cancelamento dos boletos, eu não teria condições de pagar um advogado.
Se tiver algum advogado de Recife ou Jaboatão dos Guararapes (PE) que eu possa entrar em contato com ele, pra falar sobre isso, e realmente verificar se é possível receber alguma indenização, para assim, ter condições de pagar um percentual a ele, seria muito bom.
Se não, eu vou tentar procurar outro órgão de defesa do consumidor sem ser o Procon (uma pessoa me indicou a Defensoria Pública, outra, me indicou que eu comparecesse na Rádio Jornal do Comércio).
Detalhes da reclamação neste link: reclameaqui.com.br/5606939/universidade-estacio-de-sa/boletos-indevidos/
No dia 03/12/13 compareci ao Procon do Expresso Cidadão do Shopping Rio Mar, e me disseram que poderiam marcar uma audiência pra falar sobre isso, porém, seria bem provável que nada fosse resolvido.
Enviei um e-mail para o MEC e obtive a seguinte resposta:
"Sra Vanessa em atenção a sua solicitação informamos que:
De acordo com a Lei nº 9.870, de 23 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as mensalidades escolares, a instituição de ensino superior(IES) não pode impedir que o estudante tenha acesso a todos os seus direitos acadêmicos, no semestre ou ano letivos, sob a alegação de inadimplência. Entretanto, o aluno inadimplente não poderá renovar sua matrícula e poderá perder o vínculo com a IES.
O atraso no pagamento de mensalidade caracteriza-se como descumprimento do contrato de prestação de serviços educacionais, regido pela Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor - firmado entre o aluno e a IES, no ato da matrícula e por ocasião de sua renovação, em cada período letivo.
A Lei nº 9.870/99, em seu artigo 6º, estabelece que são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares e do diploma de conclusão, ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento. O contratante fica sujeito às sanções legais e administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, e nos artigos 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
Para mais detalhes, favor entrar em contato com a Central de Atendimento do Ministério da Educação - Fala, Brasil! pelo
telefone 0800616161.
Colocamo-nos à disposição para atendê-lo(a)."
Nos boletos, tem uma ameaça que meu nome pode ir para o SPC/Serasa.
Eu estava querendo simplesmente a isenção dos boletos, já que a a aula não foi disponibilizada, e eu não acho justo pagar.
E não tenho as mínimas condições de pagar essa dívida que está em torno de 2.710,00R$, pois estou DESEMPREGADA, meu irmão, que ainda mora comigo, também está, e minha mãe é pensionista do INSS com um salário mínimo.
Porém, agora, eu gostaria de saber se de alguma forma tem como eu procurar algum advogado do consumidor e RECEBER ALGUMA INDENIZAÇÃO sobre isso.
Eu já tinha pensado em procurar um advogado para me representar, mas eu só posso contratar um advogado, se realmente for garantido que vou receber uma indenização, pois, se a causa fosse ganha, simplesmente com o cancelamento dos boletos, eu não teria condições de pagar um advogado.
Se tiver algum advogado de Recife ou Jaboatão dos Guararapes (PE) que eu possa entrar em contato com ele, pra falar sobre isso, e realmente verificar se é possível receber alguma indenização, para assim, ter condições de pagar um percentual a ele, seria muito bom.
Se não, eu vou tentar procurar outro órgão de defesa do consumidor sem ser o Procon (uma pessoa me indicou a Defensoria Pública, outra, me indicou que eu comparecesse na Rádio Jornal do Comércio).
VanessaVieira- Mensagens : 1
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Idade : 30
Localização : Jaboatão dos Guararapes/PE
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